VOCÊ TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA?
Trabalhador, saiba que infelizmente essa é a nossa realidade no Brasil atualmente, vários empregados trabalham para as empresas sem ter a sua carteira de trabalho assinada.
Quando uma empresa registra o seu empregado, ela começa a ter mais obrigações, tais como: recolher as contribuições de INSS, fazer o depósito do FGTS mensalmente em conta vinculada do empregado à Caixa Econômica Federal, arcar com o pagamento do 13º salário, férias mais 1/3 e várias outras obrigações.
Devido a isso, pelos encargos e obrigações da legislação trabalhista, as empresas preferem não assinar a carteira de seu funcionário.
Entretanto, fique sabendo que se a sua empresa tem o costume de agir dessa forma, ela está cometendo um erro gigantesco, pois está privando você de seus direitos garantidos por lei.
É importante que você trabalhador, saiba que é possível comprovar na justiça do trabalho o seu vínculo de emprego para que tenha todos os direitos garantidos de um contrato de trabalho convencional.
SAIBA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAR UMA RELAÇÃO DE TRABALHO!
Para que seja reconhecido o vínculo empregatício do empregado e o pagamento dos seus direitos devidos é necessário cumprir alguns requisitos descritos abaixo:
- PESSOALIDADE: O trabalho deve prestar serviço de forma pessoal na empresa, não podendo, por exemplo mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar dentro da empresa. Você mesmo deverá prestar o serviço.
- ONEROSIDADE: O trabalho feito pelo empregado deve ser remunerado, ou seja, deverá receber salário todos os meses.
- SUBORDINAÇÃO: O empregado deverá ser subordinado a ordens de seus superiores.
- NÃO EVENTUALIDADE: O serviço prestado do empregado para a empresa precisa ser constante e contínuo.
Se você se encaixa em todos os requisitos, terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento dos seguintes direitos:
– FGTS
-FÉRIAS +1/3
-13º SALÁRIO
-SEGURO DESEMPREGO
-MULTA DOS 40% DO FGTS
-AVISO PRÉVIO
COMO COMPROVAR O VÍNCULO DE EMPREGO?
Existem diversas formas de se comprovar o vínculo de emprego com uma empresa, entre elas algumas são muito famosas, tais como: testemunhas, troca de mensagens via e-mail, telefone ou WhatsApp com a empresa, crachá de identificação, e extrato bancário para confirmar os depósitos feito em conta do empregado.
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?
Sabemos que nesses casos muitas pessoas ficam com medo de ajuizar uma ação judicial com a empresa enquanto o funcionário ainda trabalha por lá, porém, fique tranquilo, é possível entrar com um processo contra a empresa depois de você ter saído da empresa, no prazo máximo de 2 anos contados da sua saída.
Se você preenche os requisitos e quiser ter o reconhecimento do vínculo de trabalho e consequentemente o pagamento de todos os seus direitos converse com advogado especializado na área para desenhar os melhores cenários para você reivindicar seus direitos na justiça trabalhista.