Como funciona as férias de empregado trabalhista?

Primeiramente, é preciso saber que as férias são um direito de todos os trabalhadores. Após um ano de prestação de serviços, finalmente é chegado o momento tão esperado das férias, porém, também chegam várias dúvidas dos empregados sobre esse tema. Devido a isso, esse artigo busca esclarecer de forma simples todas as questões das férias dos empregados.

 

QUAL O MOMENTO DAS FÉRIAS?

As férias podem ser usufruídas pelo trabalhador após 1 ano efetivo de prestação de serviços, ou seja, após 12 meses já é possível fazer o pedido das férias.

 

QUANDO É O INÍCIO DAS FÉRIAS?

A data da escolha das férias é feita pela empresa, porém é possível sim alinhar uma data entre empregado e empregador para decidir o melhor momento para usufruir das férias.

É importante ficar atento as datas das férias, pois elas devem ser feitas no mínimo 2 dias antes dos feriados nacionais ou nos finais de semana, porque já seria prejudicial ao trabalhador sair de férias nos períodos em que ele já goza de licença remunerada.

 

E COMO FUNCIONA O FRACIONAMENTO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS?

O fracionamento das férias pode ser feito em até 3 períodos, desde que, um deles não seja inferior a 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias cada.

Sobre o pagamento das férias, é importante dizer que elas devem ser pagas até dois dias antes de seu início, no valor do salário contratual + 1/3 de férias.

Por fim, o empregado pode optar por vender 10 dias de suas férias, para isso ele deve comunicar à empresa em até 15 dias antes. Nesses casos, o trabalhador irá receber o salário contratual + 1/3 de férias + salário correspondente a 10 dias de trabalho.

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