Trabalhador, saiba que é muito comum que após a contratação, as empresas obriguem o empregado a realizar funções diversas ou extras que ficam acumuladas com as funções do cargo inicial, para qual o funcionário foi contratado.
Contudo, as empresa não fazem o pagamento ou a majoração do salário e nem a anotação das outras funções na Carteira de Trabalho.
Fique sabendo que se a sua empresa age assim, ela está cometendo um erro, pois fica caracterizado o Desvio ou Acúmulo de função do empregado, podendo ser pago um adicional pelas suas funções extras exercidas dentro da empresa.
O QUE É O ACÚMULO DE FUNÇÃO?
O Acúmulo de Função acontece nos casos em que são atribuídos ao empregado funções extras ou a mais das quais ele iria exercer no momento da sua contratação, somente haverá acúmulo se as funções extras forem totalmente incompatíveis ou diferentes das quais foram acordadas no momento da contratação do trabalhador.
O QUE É O DESVIO DE FUNÇÃO?
O Desvio de Função é caracterizado nos casos em que existe um remanejamento do funcionário dentro da empresa, mudando completamente de função e serviço prestado. Um exemplo prático, acontece nos casos em que o empregado é realocado para a função de seu colega de trabalho que tem salário superior, sem ocorrer o reajuste salarial.
COMO COMPROVAR NA PRÁTICA O DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO?
Existem diversas maneiras de comprovar o desvio e acúmulo de função, dentre elas as principais formas são: Testemunhas, conversas via e-mail ou WhatsApp do empregado com o superior hierárquico, dentre outras formas.
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?
A questão do acúmulo ou desvio de função é muito comum no cotidiano das empresas, se você faz parte dessa realidade, procure um advogado especialista na área trabalhista para que ele possa lhe auxiliar.
Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.