SAIBA TUDO SOBRE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

VOCÊ TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA?

Trabalhador, saiba que infelizmente essa é a nossa realidade no Brasil atualmente, vários empregados trabalham para as empresas sem ter a sua carteira de trabalho assinada.

Quando uma empresa registra o seu empregado, ela começa a ter mais obrigações, tais como: recolher as contribuições de INSS, fazer o depósito do FGTS mensalmente em conta vinculada do empregado à Caixa Econômica Federal, arcar com o pagamento do 13º salário, férias mais 1/3 e várias outras obrigações.

Devido a isso, pelos encargos e obrigações da legislação trabalhista, as empresas preferem não assinar a carteira de seu funcionário.

Entretanto, fique sabendo que se a sua empresa tem o costume de agir dessa forma, ela está cometendo um erro gigantesco, pois está privando você de seus direitos garantidos por lei.

É importante que você trabalhador, saiba que é possível comprovar na justiça do trabalho o seu vínculo de emprego para que tenha todos os direitos garantidos de um contrato de trabalho convencional.

 

SAIBA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAR UMA RELAÇÃO DE TRABALHO!

Para que seja reconhecido o vínculo empregatício do empregado e o pagamento dos seus direitos devidos é necessário cumprir alguns requisitos descritos abaixo:

  1. PESSOALIDADE: O trabalho deve prestar serviço de forma pessoal na empresa, não podendo, por exemplo mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar dentro da empresa. Você mesmo deverá prestar o serviço.
  2. ONEROSIDADE: O trabalho feito pelo empregado deve ser remunerado, ou seja, deverá receber salário todos os meses.
  3. SUBORDINAÇÃO: O empregado deverá ser subordinado a ordens de seus superiores.
  4. NÃO EVENTUALIDADE: O serviço prestado do empregado para a empresa precisa ser constante e contínuo.

 

Se você se encaixa em todos os requisitos, terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento dos seguintes direitos:

– FGTS

-FÉRIAS +1/3

-13º SALÁRIO

-SEGURO DESEMPREGO

-MULTA DOS 40% DO FGTS

-AVISO PRÉVIO

 

COMO COMPROVAR O VÍNCULO DE EMPREGO?

 Existem diversas formas de se comprovar o vínculo de emprego com uma empresa, entre elas algumas são muito famosas, tais como: testemunhas, troca de mensagens via e-mail, telefone ou WhatsApp com a empresa, crachá de identificação, e extrato bancário para confirmar os depósitos feito em conta do empregado.

 

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?

Sabemos que nesses casos muitas pessoas ficam com medo de ajuizar uma ação judicial com a empresa enquanto o funcionário ainda trabalha por lá, porém, fique tranquilo, é possível entrar com um processo contra a empresa depois de você ter saído da empresa, no prazo máximo de 2 anos contados da sua saída.

Se você preenche os requisitos e quiser ter o reconhecimento do vínculo de trabalho e consequentemente o pagamento de todos os seus direitos converse com advogado especializado na área para desenhar os melhores cenários para você reivindicar seus direitos na justiça trabalhista.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp

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