O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
Primeiramente é importante esclarecer que acidente de trabalho é o envolvimento do trabalhador em atividades que resultem de alguma forma em lesão corporal, distúrbios funcionais ou até mesmo, na morte.
O acidente pode ser caracterizado de diversas formas, entre as principais, podemos destacar: acidentes dentro do local de trabalho, acidentes de trajeto, que são aqueles acidentes envolvendo o percurso do trabalhador de casa até o trabalho e vice-versa, além das doenças desenvolvidas ou agravadas no ambiente laboral.
QUAIS LESÕES PODEM ACONTECER?
Os acidentes de trabalho podem ocorrer em diversos graus e gravidades, entre as lesões mais comuns podemos citar:
-Lesão na coluna
-Lesão nos braços e pernas
-Lesão na cabeça
-Inalação de determinados materiais prejudiciais a saúde
-Perda ou Diminuição da Visão e Audição, entre outros.
MAS AFINAL, QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO?
Os acidentes de trabalho infelizmente são muito comuns no nosso dia a dia, devido a isso, a lei trabalhista já nos traz maneiras de proteger o trabalhador mantendo sua renda e seu emprego.
O primeiro direito, compreende a estabilidade de emprego, ela acontece nos casos envolvendo acidente de trabalho e prevê que o trabalhador não poderá ser despedido sem justa causa pelo período de 12 meses, contados do seu retorno as atividades de trabalho.
O segundo direito, consiste no fato dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem continuar sendo depositados na conta do trabalhador vinculada a Caixa Econômica Federal, ou seja, a empresa é obrigada a continuar efetuando o deposito do FGTS mesmo no período em que o empregado estiver afastado pelo acidente.
O terceiro direito, abrange o fato de o empregado continuar recebendo salário da própria empresa nos primeiros 15 dias de afastamento, caso o período supere 15 dias, a remuneração ser abarcada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O quarto e último direito, está no fato da empresa agir de forma incorreta, for omissa, ou até mesmo, der causa ao acidente de trabalho, nesses casos, é possível que o trabalhador busque na justiça uma indenização pelos erros da empresa. Os erros mais comuns são: não fornecer os EPIS (Equipamentos de Proteção Individual), não fiscalizar a prestação de serviços e vários outros.